Sousa Dantas
Manuel Pinto de Sousa Dantas (Inhambupe, 21 de fevereiro de 1831 — Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1894) foi um advogado e político brasileiro.[1]
Foi um dos governantes do Brasil (Gabinete Dantas), e governou também as províncias da Bahia e Alagoas. Foi pai de Rodolfo Epifânio de Souza Dantas e avô de Luís Martins de Souza Dantas.
Biografia
[editar | editar código-fonte]Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Recife, foi deputado provincial e deputado geral pela Bahia em diversos mandatos. Em Salvador foi provedor da Misericórdia e juiz de órfãos.
Foi membro do Conselho de Estado (que governava o Brasil), ocupando a vaga no Senado pela morte do conselheiro Zacarias de Góis e Vasconcelos, em 1878, em cujo Gabinete (22º) ocupou o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (de 1866 a 1868).
Foi ministro da Justiça entre 1880 e 1882, e interinamente Ministro do Império, no 28º Gabinete, presidido pelo Conselheiro José Antônio Saraiva.
Manuel Pinto de Souza Dantas organizou e presidiu o 32º Gabinete, governando o país de 1884 a 1885, ocupando também o Ministério da Fazenda e, interinamente, o dos Estrangeiros. O marco de seu governo foi o grande impulso que deu ao abolicionismo, ideário que ultrapassava a bandeira da libertação dos escravos. Sustentava uma ampla reforma social, a abranger uma gama de assuntos, entre eles reforma agrária e democratização do ensino.
Em 1884, premido pela exigência de ações mais efetivas com relação à escravidão, o imperador Dom Pedro II o nomearia chefe de Gabinete, encarregando-o de buscar uma solução para o problema. O senador contava com a amizade e o talento do deputado Rui Barbosa, a quem convidou para integrar o novo Gabinete. A Constituição, porém, determinava que, ao abrir mão de sua vaga na Assembleia, um deputado tinha que se submeter a uma nova prova eleitoral e, se derrotado, perderia o mandato e a pasta. Em conflito com os escravistas e Igreja, Rui Barbosa não pôde garantir sua reeleição e ficou fora do ministério. Entretanto, continuou a colaborar com o antigo chefe, com quem iniciara sua carreira de advogado, e foi por ele encarregado de redigir o "Projeto 48 A", que ficou conhecido como "Projeto Dantas", a partir das ideias do senador.[2]
O Projeto Dantas começava por definir algumas diretrizes para a emancipação: pela idade do escravo; pela omissão da matrícula; e por transgressão do domicílio legal do escravo. Ao fixar 60 anos como idade limite para o escravo, não prevendo qualquer tipo de indenização aos proprietários, desencadeou uma onda de protestos antes mesmo do projeto ser apresentado à Câmara. Fundamentar a emancipação pela omissão de matrícula era aparentemente inofensivo. Mas, na verdade, ao obrigar que todos os escravos fossem novamente registrados e identificados com minúcias no prazo de um ano, representaria a libertação quase imediata de todos os menores de catorze anos com base na "Lei do ventre livre". E, graças à prova de filiação, aqueles trazidos ao Brasil depois da proibição do tráfico, em 1831, ou que eram filhos de escravos contrabandeados, também seriam homens livres.
Por fim, ao vedar a transferência de domicílio, evitava que províncias como Ceará e Amazonas vendessem negros para grandes centros de mão-de-obra escrava no sudeste do país. Uma das maiores novidades, contudo, consistiu na previsão de assistência ao liberto, mediante a instalação de colônias agrícolas para os que não obtivessem empregos. Determinava, ainda, regras para uma gradual transferência de terra arrendada do Estado para ex-escravo que a cultivasse, tornando-o proprietário.
Com todas essas propostas ousadas, o Projeto Dantas causou muita polêmica. Dividiu os liberais e provocou a ira dos conservadores e escravistas. Submetido a uma moção de desconfiança, mas com apoio do Imperador, o Gabinete Dantas dissolveu a Assembleia e convocou novas eleições. Foram as mais violentas do Império, vencidas por deputados apoiados pelos grandes escravocratas. Não conseguindo apoio, o Gabinete Dantas caiu e o Imperador nomeou o conselheiro Saraiva para dar prosseguimento à questão. Saraiva promoveu emendas fundamentais no projeto, que acabou aprovado por um terceiro Gabinete, o de Cotegipe. Afinal aprovada, a Lei Saraiva-Cotegipe, ou dos Sexagenários, era muitíssimo menos abrangente do que o projeto original de Souza Dantas.
Manoel Dantas é primo carnal de Cícero Dantas, barão de Jeremoabo. Embora primos, ambos disputavam o poder na Bahia, sendo o senador do Partido Liberal e o barão do Partido Conservador. Mas como o senador ficava mais no Rio, o barão tomou conta da região, e tornando-se o mais poderoso chefe político. Dr. Cícero é trisavô de Daniel Dantas, sócio-fundador do Banco Opportunity.
Projeto de 3 de junho de 1887
[editar | editar código-fonte]Em junho de 1887, depois de ter saído do cargo de Presidente do Conselho de Ministros o Senador Dantas elaborou um projeto de libertação dos escravos, o "Projeto B de 1887", nome pelo qual ficou conhecido, previa o assentamento de famílias de ex-escravos ao longo das ferrovias do Império, o que seria uma espécie de reforma agrária.[3]
O projeto reproduzia textos inteiros do "Projeto Dantas de 1884" e foi assinado conjuramente com outros 12 senadores liberais, entre eles o Visconde de Ouro Preto, o Visconde de Pelotas, Gaspar da Silveira Martins, Lafayette Rodrigues Pereira, Silveira da Mota e Lima Duarte. O projeto, apesar de ser rejeitado pelo senado, foi importante para os seus contemporâneos pois além de dar forças ao nascente movimento abolicionista conseguiu motivar políticos como Joaquim Nabuco, André Rebouças e até mesmo a Princesa Isabel a posteriormente defender o assentamento das famílias de ex-escravos; tema que voltou a ser sugerido por Dom Pedro II na Fala do Trono de maio de 1889.[4]
Na integra o texto do projeto:
"Art. 1º - Aos 31 de dezembro de 1889 cessará de todo a escravidão no Império".
§ 1º - Está em vigor em toda a sua plenitude, e para todos os seus efeitos, a Lei de 7 de novembro de 1831.
§ 2º - No mesmo prazo ficarão absolutamente extintas as obrigações de serviços impostos como condição de liberdade; e a dos ingênuos em virtude da Lei de 28 de setembro de 1871.
§ 3º - O Governo fundará colônias agrícolas para a educação de ingênuos, trabalho de libertos, à margem de rios navegáveis, das estradas (inclusive ferrovias, observação minha) ou do litoral.
Nos regulamentos para essas colônias se proverá à conversão gradual de foreiro ou rendeiro do Estado em proprietário dos lotes de terra que utilizar, a título de arrendamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Paço do Senado, 3 de junho de 1887."
Governo da Bahia
[editar | editar código-fonte]Souza Dantas presidiu a Bahia de 24 de julho de 1865 até 1866.
Em sua fala à Assembléia Provincial (1866), Dantas expressou seu pensamento:
"O País não se contenta com vãs promessas. Elas não lhe dão a liberdade prática, nem o bem real a que tem direito."
Orientação política
[editar | editar código-fonte]Era de orientação Liberal, tendo na Bahia uma sólida base política, inclusive fazendo de seu filho, Rodolfo Epifânio de Souza Dantas, deputado e ministro no Segundo Reinado.
Livros e trabalhos
[editar | editar código-fonte]- Correspondência do Conselheiro Manuel Pinto de Souza Dantas 1831-1894. (Organização e Notas de Américo Jacobina Lacombe)
Homenagens
[editar | editar código-fonte]Souza Dantas foi comendador da Imperial Ordem de Cristo.
Gabinete de 6 de junho de 1884
[editar | editar código-fonte]Foi presidente do Conselho de Ministro e simultaneamente ministro da Fazenda
- Ministro dos Negócios do Império: Filipe Franco de Sá
- Ministro da Justiça: Francisco Maria Sodré Pereira
- Ministro dos Estrangeiros: João da Mata Machado
- Ministro da Marinha: Joaquim Raimundo de Lamare
- Ministro da Guerra: Cândido Luís Maria de Oliveira
- Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas: Antônio Carneiro da Rocha
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Biografia no sítio do Ministério da Fazenda do Brasil». Consultado em 20 de novembro de 2009. Arquivado do original em 27 de março de 2010
- ↑ 1849-1923, Barbosa, Ruy, (1 de janeiro de 1884). «Projecto n. 48, Sessão de 4 de agosto de 1884 : parecer n. 48A, formulado em nome das Commissões Reunidas de Orçamento e Justiça Civil, acerca do projecto de emancipação dos escravos»
- ↑ «O 13 de maio, a abolição e as visões de liberdade. Reflexões e inquietações sobre o fim da escravidão no Brasil.». www.historiahistoria.com.br. Consultado em 10 de maio de 2016. Arquivado do original em 18 de setembro de 2016
- ↑ Alonso, Angela (18 de novembro de 2015). Flores, votos e balas: O movimento abolicionista brasileiro (1868-88). [S.l.]: Companhia das Letras. ISBN 9788543804644
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Biografia no sítio do Ministério da Fazenda do Brasil
- Relatório com que o exmo. sr. dr. Manuel Pinto de Souza Dantas, presidente da província das Alagoas, entregou a administração da mesma província no dia 24 de abril de 1860 ao 1º vice-presidente, dr. Roberto Calheiros de Melo
- Relatório apresentado à Assembléia Legislativa Provincial da Bahia pelo exmo. presidente da província, o comendador Manuel Pinto de Souza Dantas, no dia 1 de março de 1866
- Relatório apresentado à Assembléia Geral Legislativa na 1ª sessão da 13ª legislatura pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas Manuel Pinto de Souza Dantas, em 22 de maio de 1867
- Relatório apresentado à Assembléia Geral Legislativa na 2ª sessão da 13ª legislatura pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas Manuel Pinto de Souza Dantas, em 15 de maio de 1868
- Relatório apresentado à Assembléia Geral Legislativa na 3ª sessão da 17ª legislatura pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça Conselheiro de Estado Manuel Pinto de Souza Dantas, em 15 de maio de 1880
- Relatório apresentado à Assembléia Geral Legislativa na 1ª sessão da 18ª legislatura pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça Conselheiro de Estado Manuel Pinto de Souza Dantas, em 19 de janeiro de 1882
- Relatório apresentado à Assembléia Geral Legislativa na 1ª sessão da 18ª legislatura pelo Ministro e Secretário de Estado Interino dos Negócios do Império Conselheiro de Estado Manuel Pinto de Souza Dantas, em 19 de janeiro de 1882
- Nascidos em 1831
- Mortos em 1894
- Homens
- Primeiros-ministros do Brasil
- Ministros do Império do Brasil
- Ministros das Relações Exteriores do Brasil (Império)
- Ministros da Fazenda do Brasil (Império)
- Ministros da Justiça do Brasil (Império)
- Ministros da Agricultura do Brasil (Império)
- Ministros dos Transportes do Brasil (Império)
- Governadores de Alagoas (Império)
- Governadores da Bahia (Império)
- Deputados do Império do Brasil
- Senadores do Império do Brasil pela Bahia
- Naturais de Inhambupe
- Presidentes do Banco do Brasil