Declaração do Imposto de Renda começa na próxima semana: quem precisa fazer, qual é o prazo e outras regras

Imagem de uma pessoa em frente ao um painel com um leão e o logo da Receita Federal.

Crédito, Joédson Alves/Agência Brasil

Legenda da foto, Declaração do Imposto de Renda deve começar no dia 17 de março
  • Author, Redação
  • Role, BBC News Brasil

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12/3) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024.

A declaração pode começar a ser feita a partir das 8h da próxima segunda-feira (17/3) e o prazo final para a entrega é às 23h59 do dia 30 de maio.

O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13/3).

Mas quem optar pela declaração pré-preenchida pela Receita vai ter que esperar até o dia 1º de abril para a liberação dos dados.

Neste ano, também está sendo lançada uma nova forma da aplicação chamada "Meu Imposto de Renda", que passa a ser acessada pelo site ou aplicativo da Receita Federal.

Só poderão acessar a nova aplicação aqueles cidadãos que possuem conta gov.br na categoria ouro ou prata. Ao entrar no "Meu Imposto de Renda", a declaração já estará pré-preenchida.

O novo serviço não pode ser utilizado por pessoas que têm declarações mais complexas, como aquelas com investimento em renda variável.

Quem é obrigado a declarar

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Neste ano, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva.

O limite de isenção para rendimentos tributáveis — como salário, aluguéis e aposentadoria — subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 por ano, no ano passado.

O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos (como imóveis e veículos) já havia aumentado de R$ 300 mil para R$ 800 mil na declaração de 2024.

No entanto, a nova regra proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, e de aumento de tributos para quem recebe a partir de R$ 50 mil, ainda não estão valendo.

A proposta, feita no fim do ano passado, ainda precisa passar pelo Congresso e, se aprovada, valerá a partir do ano que vem.

Os rendimentos de brasileiros que têm aplicações no exterior também passaram ser tributados.

Abaixo, veja a lista completa dos critérios que tornam a declaração do IR obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que:

  • Tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024, como doações ou herança;
  • Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Pretendem compensar prejuízos provenientes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassava R$ 800 mil;
  • Realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o montante para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do Imposto de Renda;
  • Mudaram-se para o Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Possuem investimentos em trust no exterior. Isso se refere à participação em fundos fiduciários situados fora do país, em que um administrador (trustee) gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros ativos financeiros;
  • Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
  • Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
  • Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

O que acontece com a falta ou atraso da entrega?

No ano passado, foram entregues 45,2 milhões de declarações. Dessas, quase 2 milhões foram entregues fora do prazo. Neste ano, a Receita espera receber 46,2 milhões declarações - sendo 45% de pessoas com valores a receber.

A ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, que varia de 1% a 20% do valor do imposto devido, sendo R$ 165,74 o valor mínimo, mesmo que não haja imposto a pagar.

As estatísticas da Receita Federal sobre a declaração do ano passado também mostram que 60% dos contribuintes tinham algo a ser restituído, 21% a pagar e 19% não tinham nem imposto a pagar e nem a restituir.

Quais são os documentos necessários para a declaração?

Para prestar as informações necessárias no Imposto de Renda, é importante guardar os comprovantes de todos os ganhos do ano anterior.

Isso incluem documentos que mostram quanto foi recebido de empresas, do governo e de outras pessoas.

É necessário também que o contribuinte guarde os relatórios de bancos e corretoras que apontem quanto ele ganhou em 2024.

Comprovantes de gastos próprios e dos dependentes - com educação - profissionais da saúde — como médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos — também são necessários.

Quem paga pensão alimentícia aprovada pela Justiça também deve guardar os comprovantes dos pagamentos feitos ao beneficiário.

Além disso, o declarante também deve manter informações sobre dívidas contraídas no ano anterior e os documentos de compram e venda de bens como móveis e imóveis.

O mesmo vale para gastos e recebimentos dos dependentes.

É obrigatório manter esses documentos por cinco anos.

O site da Receita Federal oferece um passo a passo de como fazer a declaração.

Quais são as datas previstas para a restituição?

A restituição é liberada em lotes e recebe antes aqueles que declararam primeiro, sem erros ou omissões.

Considerando a data da declaração, terão prioridade na restituição, nesta ordem:

Idosos acima de 80 anos; seguidos pelos idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física ou intelectual, ou alguma doença grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via PIX.

A declaração pré-preenchida traz as informações sobre deduções, ganhos, rendimentos e bens carregadas automaticamente pelo sistema.

As datas previstas para a restituição do imposto de renda ainda não saíram. No ano passado, os lotes foram distribuídos da seguinte maneira:

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 30 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 29 de agosto de 2025
  • 5º lote: 30 de setembro de 2025

De acordo com a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.