Resolução 92 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 92
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 8 de maio de 1951 | ||||||||
Reunião: | 545 | ||||||||
Código: | S/2130 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1951: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Brasil Ecuador Índia | |||||||||
Países Baixos Turquia Iugoslávia |
Resolução 92 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 8 de maio de 1951, recordando as suas resoluções anteriores exigindo um cessar-fogo no conflito árabe-israelense, o Conselho notou a preocupação que a luta havia começado e em torno da zona desmilitarizada estabelecida pelo Acordo de Armistício Geral de Israel-Síria, de 20 de julho de 1949, e que a luta continuava, apesar da ordem de cessar-fogo do Chefe Interino do Estado-Maior da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas na Palestina. O Conselho apelou às partes para que as pessoas nas áreas em questão cessassem-fogo e chamou-os a cumprir as suas obrigações e compromissos com resoluções e acordos anteriores.
Foi aprovada com 10 votos, a União Soviética se absteve.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ «S/RES/92(1951)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 92 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)