Nutricionista
O nutricionista é um profissional de saúde que desenvolve ações no âmbito da atenção dietética e/ou segurança alimentar, destinadas tanto a um indivíduo como a um grupo populacional.
Brasil
[editar | editar código-fonte]Para ser capacitado, o profissional deve ter graduação no curso de Nutrição em instituições de ensino superior autorizadas pelo MEC;[1] assim como estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.
História
[editar | editar código-fonte]Em 24 de outubro de 1939, durante o Estado Novo (Decreto nº 10.617 do Interventor Federal Dr Adhemar Pereira de Barros), foi criado o curso de formação de nutricionistas o qual exigia para seu vestibular prioritariamente os formados no curso de educador sanitário do Instituto de Higiene de São Paulo, formados em curso de farmácia, e os formados no Instituto Profissional Feminino do Estado de São Paulo, nos cursos de auxiliar de alimentação e educação doméstica. Este primeiro curso de nutricionistas é o embrião de todos os cursos que existem atualmente no Brasil.
O curso tinha duração de um ano em tempo integral, sendo ministrado no Instituto de Higiene, fundado em 1918, atual Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.
O reconhecimento da profissão como de nível superior ocorreu em 1962 pelo então Conselho Federal de Educação (CFE), órgão do Ministério da Educação, estabelecendo também o primeiro currículo mínimo e fixação da duração de três anos para a formação de nutricionista no país.
Faculdades
[editar | editar código-fonte]Nos últimos 20 anos houve um salto na quantidade de instituições de ensino superior autorizadas pelo MEC.[2] Em 1996 havia 44 instituições, em 2008 já eram 167 instituições.
Em 2017 eram 339 instituições, sendo 63 públicas e 276 particulares.[3]
Regulação
[editar | editar código-fonte]A profissão foi regulamentada pela primeira vez com a Lei nº 5.276, de 4 de abril de 1967,[4] que dispõe sobre a profissão de nutricionista e dá outras providências. Esta lei foi revogada pela Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991,[5] ampliando as atividades privativas dos nutricionistas e áreas de atuação.[5]
A Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978[6] e o Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de 1980,[7] criou os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regulamentando seu funcionamento.
A Resolução nº 445,[8] de 27 de abril de 2009, do Conselho Federal de Nutricionistas, dispõe sobre o exercício profissional por estrangeiros portadores de diploma de graduação em Nutrição.
O Conselho Federal de Nutricionistas publicou a Resolução nº 596,[9] de 22 de outubro de 2017, que em seu 9º artigo, diz que o exercício das atividades privativas de nutricionista por pessoa física sem habilitação legal é considerado infração penal. Junto a isso, foram intensificadas as campanhas para informar a população, que somente o nutricionista habilitado pode fornecer tal assessoramento.
Histórico da profissão
[editar | editar código-fonte]- 1939 - Criação do primeiro curso de Nutrição, na Universidade de São Paulo.
- 1949 - Criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN). Esta entidade deu origem à Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).[10]
- 1950/1975 - Ampliação do número de cursos de nutrição; regulamentação da profissão.
- 1980 - Criação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)[11] e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).
- 1991 - Regulamentação da profissão e definição das atividades privativas através da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991.[5]
- 2005 - Resolução CFN nº 380,[11] estabelece as áreas de atuação do nutricionista.
Atuação
[editar | editar código-fonte](segundo a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991[5])
- Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
- Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
- Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
- Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
- Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
- Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- Assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
- Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
- Elaboração de informes técnico-científicos;
- Gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;
- Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
- Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
- Atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;
- Estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
- Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
- Solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
- Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
- Análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;
- Participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição.
Áreas
[editar | editar código-fonte]- Alimentação Coletiva - atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, serviços de alimentação auto-gestão, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissarias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; atividades próprias da Alimentação Escolar e da Alimentação do Trabalhador;[11]
- Nutrição Clínica - atividades de alimentação e nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos Spa e quando em atendimento domiciliar;[11]
- Saúde Coletiva – atividades de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais, de atenção básica e de vigilância sanitária;[11]
- Docência - atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e à nutrição;[11]
- Indústria de Alimentos - atividades de desenvolvimento e produção de produtos relacionados à alimentação e à nutrição;[11]
- Nutrição em Esportes - atividades relacionadas à alimentação e à nutrição em academias, clubes esportivos e similares;[11]
- Marketing na área de Alimentação e Nutrição - atividades de marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e à nutrição.[11]
Portugal
[editar | editar código-fonte]Definição
[editar | editar código-fonte]O Nutricionista é o profissional de saúde que desenvolve funções de estudo, orientação e vigilância da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação, qualidade e segurança, em indivíduos ou grupos, na comunidade ou em instituições, incluindo a avaliação do estado nutricional, tendo por objectivo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença, de acordo com as respectivas regras científicas e técnicas.[12]
História
[editar | editar código-fonte]Licenciatura
[editar | editar código-fonte]Em Portugal a profissão de nutricionista tem sido uma constante evolução.
Inicialmente foi criado pela Universidade do Porto (UP) no ano lectivo de 1975/76 derivado a uma necessidade de formar profissionais de saúde conjuntamente com o facto de, no momento existir um excesso de alunos a frequentar a Faculdade de Medicina da UP, associada a esta formação resultou um bacharelato em Nutricionismo, de tal facto surgiram os primeiros nutricionistas de Portugal e inclusive da Península Ibérica.[13] A licenciatura em Ciências da Nutrição surgiu em 1983, após restruturação do Bacharelato. Apenas em 1987 foi possível obter o grau de licenciatura em Ciências da Nutrição, começando, aqui a formação a decorrer em 5 anos.[14][15] Em 1988 estavam formados os primeiros licenciados em Ciências da Nutrição.
A formação da faculdade também foi um facto importante para a profissão, então em 1992 foi aprovada a criação do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da UP, que em 1999 altera a sua ldade de Ciências da Nutrição e Alimentação da UP, que até hoje (2012) está no activo continuando a formar nutricionistas e até à data é a única Instituição pública detentora da capacidade de formar nutricionistas, contudo entraram também na corrida a esta formação Instituições Privadas. Em 2005 o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz que após várias reformas passou a leccionar o curso designado de Ciências Nutrição,[16] tendo os seus primeiros licenciados finalizado a licenciatura em 2009, seguindo-se a implementação do curso em 2004 na Universidade Atlântica,[17] em 2008/2009 chegou ao Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte,[18] no ano lectivo de 2009/2010 surge o curso na Universidade Fernando Pessoa[19] e Universidade Católica Portuguesa, por último em 2011/2012 entrou para o leque a Universidade Lusófona.[20] Estes 7 estabelecimentos de ensino são os únicos em Portugal que formam nutricionistas. Desde o final da década de 70 e até ao final de 2010 Portugal beneficiava de formação de 1250 nutricionistas ao qual estaria atribuído um nutricionista para cada 8510 habitantes.[21]
Em Portugal o Curso de Ciências da Nutrição, leccionado nas 7 instituições mencionadas está homologado pelo Processo de Bolonha, estando conferidos um total de 240 ECTS ao curso.[22]
Conjuntamente, a APN - Associação Portuguesa dos Nutricionistas, as 3 primeiras Instituições referidas e a Associação dos Profissionais de Nutrição e Engenharia Alimentar redigiram um documento de consenso relativo às competências para o 1.º ciclo em Ciências da Nutrição para uma uniformização dos conhecimentos leccionados durante os 4 anos de curso, onde são aplicados princípios derivados da biologia, fisiologia, ciências sociais e comportamentais.[22]
Profissão
[editar | editar código-fonte]A apoiar a formação, atualmente em Portugal existe a APN - Associação Portuguesa dos Nutricionistas que tem como objectivo: contribuir para o desenvolvimento das Ciências da Nutrição e Alimentação; promover, valorizar e dignificar a profissão; intensificar a aproximação dos Nutricionistas com outros profissionais; reforçar a diversificação de competências da profissão e garantir a integração dos Nutricionistas na definição das opções de política nutricional e alimentar.[23] Tendo actualmente[quando?] cerca de 950 sócios e podendo ser membro: licenciados em Ciências da Nutrição por Universidade Portuguesa ou estrangeira desde que, neste último caso, o curso seja reconhecido por Universidade Pública Portuguesa, detentores de outra licenciatura, desde que comprovada pela Direcção da Associação Portuguesa dos Nutricionistas a sua equivalência curricular para o desempenho da profissão de Nutricionista.[24] Esta associação encontra-se sediada no Porto e apresenta um site na Internet de fácil consulta.
Actualmente foi criada a Ordem dos Nutricionistas, ao abrigo da Lei n.º 51/2010 de 14 de Dezembro que abrange os “profissionais licenciados na área de Ciências da Nutrição e ou Dietética que, em conformidade com o respectivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de nutricionista ou de dietista”.[25] “É missão da Ordem, regular e supervisionar o acesso à profissão de nutricionista e de dietista e o seu exercício, elaborando as normas técnicas e deontológicas respectivas, velando pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão e exercendo o poder disciplinar sobre os seus membros, no quadro de um regime disciplinar autónomo.”[25]
Atuação
[editar | editar código-fonte]Áreas de atendimento
[editar | editar código-fonte]Nutrição Esportiva
[editar | editar código-fonte]Nutrição esportiva é uma área específica da nutrição que se ocupa da interação entre a nutrição e o desempenho físico. O objetivo principal do nutricionista esportivo é trabalhar em parceria com os atletas para otimizar o desempenho esportivo.
Um nutricionista esportivo é responsável por avaliar as necessidades nutricionais dos atletas no que diz respeito ao regime alimentar, hidratação, suplementação e respostas metabólicas ao exercício físico. Ele também fornece conselhos e sugestões para ajudar os atletas a manter sua saúde, força e resistência para atingirem os seus objetivos desportivos.
O nutricionista esportivo tem como objetivo encontrar e implementar as melhores práticas de nutrição desportiva possíveis, ajudando os atletas a se prepararem adequadamente para obter o melhor desempenho em suas respectivas áreas. O nutricionista também pode trabalhar em estreita colaboração com os treinadores e profissionais de saúde para fornecer orientação nutricional adequada aos atletas.
Esses profissionais também ajudam os atletas a recuperarem-se de lesões, desempenho inferior e outros problemas de saúde, além de acompanhar os programas de treinamento e oferecer conselhos e sugestões sobre como otimizar o desempenho esportivo.
Emagrecimento
[editar | editar código-fonte]O nutricionista especialista em reeducação alimentar para emagrecimento é um profissional que possui as habilidades e competências para auxiliar no tratamento a curto, médio e longo prazo para atingir um bom resultado para aqueles que desejam controlar seu peso. Este profissional deve possuir conhecimentos e habilidades específicas, além de ter a capacidade de realizar uma avaliação nutricional eficaz e personalizada, opinar sobre o quadro nutricional do paciente, diagnosticar seus hábitos alimentares e, por fim, desenvolver um plano de reeducação alimentar adequado às necessidades e características individuais.
O nutricionista que atua nessa área deverá ajudar a reeducar o paciente quanto ao seu hábito alimentar, além de propor uma dieta adequada, considerando as características do paciente como, por exemplo, seu estilo de vida e sua rotina. Esse profissional deve também auxiliar no acompanhamento do paciente para assegurar que suas metas sejam alcançadas com segurança, além de orientar e motivar o paciente a ter uma rotina saudável.
O nutricionista especializado em emagrecimento pode e deve propor métodos de emagrecimento saudáveis e seguros, considerando as necessidades do paciente, os hábitos alimentares de cada um e outros fatores, a fim de garantir que os resultados sejam alcançados sem comprometer a saúde.
Nutrição Funcional
[editar | editar código-fonte]A nutrição funcional é uma área relativamente nova no campo da nutrição, que tem como objetivo o desenvolvimento de estratégias nutricionais para prevenir ou tratar doenças e sintomas. O nutricionista funcional possui conhecimento específico sobre a interação do organismo com a alimentação e seu impacto na saúde do indivíduo.
O foco da nutrição funcional está nas funções orgânicas, não só no fornecimento de nutrientes através da alimentação. É um campo de estudo que busca avaliar as necessidades nutricionais de uma pessoa e encontrar caminhos que ajudem a controlar ou prevenir doenças e intervir no estado de saúde geral.
O nutricionista funcional atua em áreas como saúde e doenças crônicas, saúde mental, desenvolvimento cognitivo, controle de peso, bem-estar e qualidade de vida. Seu principal método de trabalho é a avaliação de hábitos alimentares e o encorajamento de mudanças na rotina alimentar do paciente.
Um nutricionista funcional pode auxiliar seu paciente a criar um plano alimentar personalizado, que seja nutritivo e equilibrado. O profissional também pode orientar sobre a incorporação de suplementos à dieta, de acordo com as necessidades específicas de cada indivíduo.
Além disso, o nutricionista funcional também pode oferecer orientação sobre a importância do exercício físico regular para a manutenção da saúde e bem-estar geral. O profissional de nutrição também pode oferecer apoio, aconselhamento e orientação para ajudar os pacientes a adquirirem hábitos alimentares saudáveis e práticas que promovam a saúde geral.[26]
- Nutrição Clínica
Compete ao nutricionista que realize o seu trabalho na área da Nutrição Clínica, avaliar o estado nutricional do paciente, realizar a anamnese alimentar, elaborar um diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e alimentares; prescrever, planear, analisar, supervisionar e avaliar as terapêuticas nutricionais; prescrição de nutrição artificial Entérica/Parentérica assim como alimentos básicos adaptados; formação de outros profissionais de saúde na área das ciências da Nutrição.
- Nutrição Comunitária/Saúde Pública
Avaliar o estado nutricional de uma população; avaliar e estudar os hábitos alimentares e nutricionais de uma determinada população; elaborar recomendações alimentares vocacionado para uma determinada população permitindo assim o desenho de programas de alimentação e nutrição; actuar no âmbito da educação alimentar e nutricional, elaborando, planificando, executando e avaliando acções; planear acções específicas para um grupo populacional de risco nutricional identificando também este mesmo; elaborar procedimentos técnicos relativos a área da alimentação e nutrição; realizar auditorias de segurança alimentar e nutricional; planear ações específicas através da participação na execução e análise de inquirições e estudos epidemiológicos num grau nacional, local ou regional; promover intercâmbio técnico-científico; guiar programas e projetos de educação alimentar e nutricional para as diferentes faixas etárias que compõem a comunidade; desenvolver, planear e implementar políticas alimentares e nutricionais aplicáveis a toda a população; por fim criação de material didáctico visando o seu uso em programas de alimentação e nutrição.
- Alimentação Coletiva e Hotelaria
Gerir (planear, organizar, monitorizar e avaliar), unidades de alimentação colectiva, restauração pública e hotelaria; concepção de código de boas práticas; aplicação de metodologias de segurança alimentar tendo como base os princípios HACCP; efectuar e empregar procedimentos e normas no que respeita à gestão e qualidade alimentar, durante as diferentes fase de recepção, armazenamento e preparação dos géneros alimentícios, confecção e distribuição de refeições; gerir processos de qualidade, segurança alimentar, responsabilidade social, sustentabilidade ambiental, saúde e segurança no trabalho com base no que a organização define como responsabilidade; desenvolver os planos de formação profissional e avaliação da sua eficácia assim como a definição das competências dos colaboradores; elaborar e/ou validar os planos de ementas inclusive para grupos específicos da população; garantir a satisfação e os requisitos legais e normativos de acordo com os consumidores, clientes, colaboradores, entidades oficiais, fornecedores e outros parceiros elaborar pareceres técnicos assim como trabalhos; executar o controlo dos géneros alimentícios transformados, produzidos, importados ou embalados.
- Tecnologia Alimentar/Ciência dos Alimentos
O nutricionista visa neste âmbito prestar apoio técnico e assessoria, funcionando como elo entre a investigação científica e o inovar na elaboração/produção de novos produtos assim como no marketing social ligado á alimentação; redigir informação técnico-científica de produtos; no espaço da rotulagem nutricional dos produtos, colaborar contribuindo para o seu desenvolvimento; estruturar a informação relativa a nutrição que apoia a promoção do produto no mercado; servir de elo entre a empresa e os profissionais de saúde sendo o seu elo; na área do marketing estabelecer relações interactivas com o consumidor; executar o controlo dos géneros alimentícios transformados, produzidos, importados ou embalados; coordenar equipas de fiscalização alimentar, de avaliação e controlo de sistemas HACCP, bem como emissão de pareceres relativos à segurança alimentar, apreciação do código de boas práticas de higiene.:
- Ensino/Formação/Investigação Científica
Praticar docência nos cursos de ciências da Nutrição e/ou em disciplinas, no âmbito das suas competências noutros cursos; realizar formação em cursos de formação profissional em disciplinas que abranjam as suas competências; investigar na área das ciências da nutrição aplicada ao benefício e melhoria de conhecimento.[27]
Locais
[editar | editar código-fonte]Em Portugal, o nutricionista actua no seguintes locais:[27]
|
|
Outros países
[editar | editar código-fonte]O termo em inglês correspondente a Nutricionista (nutritionist) permite diferentes interpretações com relação à profissão que representa. Em diferentes países, o título de Nutricionista pode ser utilizado por pessoas com diferentes níveis de educação formal, que freqüentaram cursos com diferentes conteúdos e de duração diferentes (de poucos dias a alguns anos). Muitos desses auto-denominados "nutricionistas" aparecem freqüentemente na mídia, fazem afirmações e recomendam dietas duvidosas e questionáveis do ponto de vista do conhecimento científico.
Canadá
[editar | editar código-fonte]O título de Nutricionista é legalmente protegido em algumas regiões do Canadá, mas não em outras.
Reino Unido
[editar | editar código-fonte]Qualquer um pode se intitular Nutricionista, sem que haja exigência de nenhuma qualificação formal. Existem, nesse país, várias organizações e sociedades que promovem terapias alternativas, por exemplo, e cada uma delas tem critérios próprios para definir e certificar esse profissional. No Reino Unido, existe a profissão de Dietista, que requere qualificação formal, e é equivalente à profissão de Nutricionista.
Estados Unidos
[editar | editar código-fonte]O uso do título de Nutricionista é legalmente protegido apenas em alguns estados norteamericanos. Nesse país, existe também o título de Dietista (Dietitian). Para o exercício dessas profissões, alguns estados americanos requerem licença (somente as pessoas licenciadas podem trabalhar como dietistas e nutricionistas), outros requerem certificação (quem não possui a certificação pode trabalhar atuando e desenvolvendo atividades do dietista ou nutricionista, mas sem usar os títulos) e um estado requer apenas registro profissional (mas pessoas não registradas podem trabalhar como dietista ou nutricionista). As exigências para a obtenção da licença, certificação ou registro variam por Estado. A Associação Americana de Dietética concede o título de R.D. - Registered Dietitian - aos que, após completarem o bacharelado e um programa mínimo em Dietética em faculdade ou universidade reconhecida, cumprirem um programa de trabalho prático supervisionado e forem aprovados em um exame de registro para Dietistas.
América do Sul
[editar | editar código-fonte]O Mercado Comum do Sul (Mercosul) vai priorizar a discussão sobre a profissão de nutricionista no bloco no que diz respeito a registro, formação profissional e trânsito dos nutricionistas nos países-membros. A medida foi sugerida pela Associação Uruguaia de Dietistas e Nutricionistas (AUDYN). De acordo com a Associação, as discussões sobre a profissão já estavam avançadas dentro do Comitê de Nutricionistas no Mercosul (Conumer), que se reúne desde 1996 e é composto por instituições representativas da área. O Brasil é representado no Conumer pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).
Na mídia
[editar | editar código-fonte]Embora o Brasil conte com muitos profissionais nutricionistas legalmente habilitados e bastante competentes, a veiculação, por canais de televisão, de determinados programas produzidos no Brasil e em outros países acaba por tornar populares pessoas que se denominam nutricionistas e que, muitas vezes, dão orientações dietéticas que muitas vezes não têm nenhuma base nos conhecimentos científicos atuais.
Um exemplo é a britânica Gillian McKeith. Formada em Línguística pela University of Edinburgh, tem especialização em Relações Internacionais pela University of Pennsylvania, um título de mestre e um PhD em cursos à distância - não reconhecidos - do American Holistic College of Nutrition, hoje Clayton College of Natural Health, de Birmingham, Alabama. Conhecida por sua série de TV denominada "You are what you eat" - Você é o que você come - essa auto-intitulada "especialista em Nutrição" tem atraído uma série de críticas em seu país. Em seus livros e programas, é comum que ela recomende "dietas de desintoxicação", "irrigação do cólon do intestino" e que examine a língua de seus pacientes - procedimentos sem qualquer suporte científico. Em seus programas, age de forma antiética ao lidar com os pacientes, apelando para a humilhação e para comentários agressivos, chocantes e desrespeitosos sobre sua aparência e seus hábitos alimentares.
Referências
- ↑ MEC, Diretoria de Tecnologia da Informação. «Ministério da Educação». www.mec.gov.br. Consultado em 19 de abril de 2018
- ↑ MEC, Diretoria de Tecnologia da Informação. «Ministério da Educação». www.mec.gov.br. Consultado em 20 de abril de 2018
- ↑ Educação, MEC - Ministério da. «e-MEC - 1 v.3.658.0-3469». emec.mec.gov.br. Consultado em 20 de abril de 2018. Arquivado do original em 11 de maio de 2015
- ↑ «www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5276.htm». www.planalto.gov.br. Consultado em 20 de abril de 2018
- ↑ a b c d «www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8234.htm». www.planalto.gov.br. Consultado em 20 de abril de 2018
- ↑ «www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6583.htm». www.planalto.gov.br. Consultado em 20 de abril de 2018
- ↑ «Decreto Numerado - 84444 de 30/01/1980». legis.senado.gov.br. Consultado em 20 de abril de 2018
- ↑ «CFN n°445» (PDF). Conselho Federal de Nutricionistas. 27 de abril de 2009. Consultado em 19 de abril de 2018. Arquivado do original (PDF) em 29 de setembro de 2018
- ↑ «CFN nº596». Conselho Federal de Nutricionistas. 22 de outubro de 2017. Consultado em 19 de abril de 2018
- ↑ «Asbran». www.asbran.org.br. Consultado em 20 de abril de 2018
- ↑ a b c d e f g h i «CFN n°380». Conselho Federal de Nutricionistas. 28 de dezembro de 2005. Consultado em 19 de abril de 2018
- ↑ APN-Associação Portuguesa Dos Nutricionistas, «www.apn.org.pt». www.apn.org.pt. Consultado em 19 de setembro de 2012. Arquivado do original em 24 de setembro de 2012 Consultado a 10-04-2012.
- ↑ Despacho 46/76, de 31 de Maio de 1976.
- ↑ Decreto do Governo n.º 62/83 de 12 de julho de 1983.
- ↑ Portaria nº154/87 de 5 de Março de 1987, p. 934-936.
- ↑ Portaria n.º 250/2005, 10 e Março de 2005, p. 2107 a 2109.
- ↑ Despacho n.º 17743/2007, de 10 de Agosto de 2007, p. 2296 a 22965.
- ↑ Aviso n.º 14175/2009, de 10 de Agosto de 2009, CESPU-Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário C.R.L, p. 32000 a 32001.
- ↑ Aviso n.º 22378/2008 de 22 de Agosto de 2008, Universidade Fernando Pessoa, p. 37052 a 37055.
- ↑ Despacho n.º 10057/201, 10 de Agosto de 2011.
- ↑ Instituto Nacional de Estatística, 2009.
- ↑ a b APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas, Revista Nutrícias, n.º 11 Maio de 2011, p.12-13
- ↑ «Apresentação da APN : Objectivos Gerais». APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas. Consultado em 10 de abril de 2012. Arquivado do original em 19 de abril de 2010
- ↑ «Associados Caracterização dos Associados». APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas. Consultado em 10 de abril de 2012. Cópia arquivada em 21 de janeiro de 2012[ligação inativa]
- ↑ a b «desconhecido». Ordem dos Nutricionistas. Consultado em 10 de abril de 2012 [ligação inativa][ligação inativa]
- ↑ «Dra. Camila Cavalari - Nutricionista Esportiva e Funcional». 19 de agosto de 2022. Consultado em 8 de março de 2023
- ↑ a b APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas, “Nutricionista-Uma Profissão De Futuro Saudável”, 2011.
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Conselho Federal de Nutricionistas
- Guia de Profissões: Nutricionistas
- «APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas»
- «Ordem dos Nutricionistas». (Portugal)