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Leonel de Sousa

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Leonel de Sousa, foi um fidalgo natural do Algarve,[1] que se notabilizou como segundo capitão-mor de Macau em 1558 (cargo equivalente ao de governador), após ter sido o responsável por um acordo com as autoridades locais de Cantão conhecido como o primeiro acordo Luso-Chinês de 1554,[2] que permitiu a legalização das actividades comerciais portuguesas na China mediante o pagamento de impostos. Este acordo abriu uma nova era nas relações sino-portuguesas, umas vez que de 1522 a 1554 os portugueses estavam oficialmente impedidos de comerciar:[3] até aí várias embaixadas tinham falhado e o comércio era realizado como contrabando e combatido pelas autoridades, que os consideravam "folanji"[4] combatendo-os como piratas.

O acordo Luso-Chinês de 1554

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Leonel de Sousa chegou à costa de Guangdong em 1552, onde soube que todos os estrangeiros podiam comerciar mediante o pagamento de impostos aos chineses, excepto os "Folanji", como eram chamados os europeus pejorativamente e em particular os portugueses, então tomados por piratas[5] Solicitou então que se cumprissem as premissas de paz e o pagamento de impostos, comprometendo-se a mudar este "nome".

Em 1554 Leonel de Sousa, capitão-mor da viagem do Japão,[6] junto com o capitão-mor de Chaúl,[7] fizeram um acordo com oficiais de Cantão para legalizar o comércio português, na condição de pagarem direitos alfandegários especialmente estipulados.

O único testemunho escrito deste acordo é uma carta de Leonel de Sousa de 1556 ao infante D.Luís, onde afirma que os portugueses se comprometiam pagar as taxas devidas e a não erguer fortificações.[8] A carta, um dos mais importantes documentos da história das relações Sino-portuguesas, descreve as prolongadas negociações com o superintendente da marinha de Cantão,[9] o Haitao Wang Po, identificado nas fontes chinesas como tendo aceite um suborno dos portugueses para secar a sua carga deixando-os pagar impostos em Cantão.[10][11] Ambos os lados se mostraram disponíveis para encontrar uma solução para o impasse, uma vez que o porto de Cantão também enfrentava um empobrecimento desde que fora fechado.[12] Leonel de Sousa tentou negociar o pagamento de apenas 10% das taxas, ao que Wan Po contrapôs os obrigatórios 20% mas incidindo apenas sobre metade da carga, o que Leonel de Sousa levou em frente com ajuda do rico mercador Simão d'Almeida, e à margem do governo de Pequim. A este tratado seguir-se-ia o reconhecimento de Macau como entreposto oficial português em 1557.

Referências

  1. ZHANG, Tianze, "Sino-portuguese Trade from 1514 to 1644, A synthesis of Portuguese and Chinese sources", E. J. Brill, 1969
  2. BRAGA, José Maria, "O primeiro acordo Luso-Chines realizado por Leonel de Sousa em 1554 reproduzido e anotado por J.M. Braga (Macau, 1939)
  3. Urs Bitterli, Ritchie Robertson, Cultures in Conflict: Encounters Between European and Non-European Cultures, p.139, 1492-1800, Stanford University Press, 1993, ISBN 0804721769
  4. "Folangji" (佛郎機) de Franques ou Francos, o nome genérico pelo qual os muçulmanos se referiam aos europeus desde as cruzadas, que declinou no termo indiano e sul asiático ferengi. Os chineses adoptaram este termo.
  5. The Cambridge history of China, p.344
  6. DIFFIE, SHAFER, WINIUS, Bailey Wallys, Boyd C., George Davison, "Foundations of the Portuguese empire, 1415-1580", p.389
  7. Zhang, p.89
  8. Diffie, p.389
  9. A carta inicialmente publicada por Jordão de Freitas em 1910; Bitterli, p. 140
  10. Nos registos chineses contrastam ao afirmar que "em 1553 chegaram a Hao-ching navios estrangeiros cujos capitães alegaram ter sido apanhados por uma tempestade que molhara os produtos que traziam como tributo, pedindo permissão para os secar na costa de Hao-ching (Macau). Wang Po, o Hai-tao, deu-lhes permissão, mas os Folanji e outros estrangeiros viriam a construir cabanas na costa, assim iniciando a instalação em Macau". Veja-se Zhang, p.91
  11. Denis Crispin Twitchett, John King Fairbank, The Cambridge history of China, Volume 2; Volume 8, Cambridge University Press, 1978, ISBN 0521243335
  12. Bitterli, p. 140