Jus esperneandi
Aspeto
Jus esperneandi (também escrito como jus sperniandi, jus esperniandi etc.) é uma expressão jocosa muito usada no meio jurídico, mas inexistente em latim. O significado da expressão é 'direito de espernear'[1] ou ' direito de reclamar'. Esse falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado, ainda que raramente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se, por exemplo, quando o direito de peticionar ou recorrer é exercido de forma abusiva, pela parte. Diz-se, então, que a parte está a exercer o seu jus sperniandi.[2]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Jus sperniandi: quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de recorrer. Superior Tribunal de Justiça.
- ↑ O ‘jus sperniandi’. Por Marco A. Birnfeld. Jornal do Comércio, 19 de dezembro de 2014.