Carteira de estudante
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A carteira de estudante, também conhecido como: Documento do estudante, carteirinha de estudante ou CIE é um documento que atesta o vínculo de estudante a uma determinada instituição de ensino. Em alguns países, como o Brasil, alguns desses documentos concedem ao titular portador o benefício da meia-entrada.
Brasil
[editar | editar código-fonte]Em 26 de dezembro de 2013, a então presidente da república Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933/2013, que define um padrão nacional para a carteira de estudante.[1]
As seguintes entidades poderão emitir o Documento do Estudante: a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), a Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG), as entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, e de maneira independente sem a necessária filiação as entidades supracitadas, os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos que queiram emitir o documento estudantil sem serem representados por outras entidades, de acordo com o decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.[1][2]
Lei da meia-entrada
[editar | editar código-fonte]O Documento Nacional do Estudante (documento legalmente chamado de “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” foi criado em 2013 com a Lei Federal nº 12.933, sancionada pela então presidenta da república Dilma Rousseff.[3] Neste mesmo ano também foi criado o Estatuto da Juventude, o qual apresenta os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles.[4]
A lei da meia-entrada observa que o estudante tem o direito à pagar metade do valor do ingresso em instituições promotoras de eventos. Com efeito, a lei trata especificamente da meia-entrada estudantil e exige um modelo unificado de documento do estudante, válido nacionalmente, e regulamentada pelas entidades estudantis. Assim sendo: União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e parametrizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Estudantes e instituições promotoras de eventos devem validar o Documento do Estudante por meio do validador oficial e pelo aplicativo Meia-Entrada.
Referências
- ↑ a b Presidência da República (26 de dezembro de 2013). «Lei 12.933/2013 - Nova Lei da Meia-Entrada». Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consultado em 24 de setembro de 2014
- ↑ Redação. «Novo site para a emissão do Documento do Estudante». une.org.br. Consultado em 24 de setembro de 2014
- ↑ «Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013». www.planalto.gov.br. Consultado em 7 de outubro de 2021
- ↑ «L12852». www.planalto.gov.br. 2014. Consultado em 7 de outubro de 2021