O interessado na obten��o do Passaporte Comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
O processo de solicita��o do passaporte come�a com o acesso ao site da Pol�cia Federal, www.dpf.gov.br. L� voc� seleciona o Estado e a cidade onde vai requerer a emiss�o do passaporte.
Na p�gina seguinte, ap�s ler as informa�oes sobre os passos necess�rios, clique em "emiss�o de passaporte". Preencha o formul�rio, no final digite o c�digo de seguran�a, e confirme.
Em seguida, surgem tr�s botoes. Clique primeiro em "gerar protocolo", depois em "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e, por �ltimo, em "fechar".
Imprima o protocolo e a guia. Para a impress�o do PROTOCOLO e da GRU � necess�rio que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no computador. Caso n�o tenha instalado, voc� pode instal�-lo acessando um link na pr�pria p�gina.
Retorne � p�gina "Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padr�o ICAO" e obtenha informa�oes sobre os postos de atendimento da Pol�cia Federal.
As coletas de fotografia, digitais e assinatura ser�o realizadas nas depend�ncias dos escrit�rios locais da Pol�cia Federal, por meios eletr�nicos.
Em alguns postos � necess�rio agendar a visita com anteced�ncia por meio da Internet, no pr�prio site da Pol�cia Federal em que voc� solicitou a emiss�o do passaporte.
DOCUMENTOS NECESS�RIOS
1. Documento de Identidade, para maiores de 12 anos. O documento de identidade apresentado poder� ser recusado se o tempo de expedi�ao ou o mau estado de conserva��o impossibilitarem a identifica��o do requerente.
Podem ser aceitos como documento de identidade: - c�dula de identidade expedida por Secretaria de Seguran�a P�blica; - carteira funcional expedida por �rg�o p�blico, reconhecida por lei federal como documento de identidade v�lido em todo territ�rio nacional; - carteira de identidade expedida por comando militar, ex-minist�rio militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Pol�cia Militar; - passaporte brasileiro anterior; - carteira nacional de habilita�ao expedida pelo DETRAN (modelo atual); - carteira de identidade expedida por �rgao fiscalizador do exerc�cio de profiss�o regulamentada por lei; - carteira de trabalho e previd�ncia social-CTPS.
2. Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidao de Casamento com a devida averba�ao, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razao de casamento, separa��o ou div�rcio;
3. Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidao de Nascimento para os menores de 12 anos;
4. T�tulo de Eleitor e comprovantes de que votou na �ltima elei�ao (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declara�ao da Justi�a Eleitoral de que est� quite com as obriga�oes eleitorais, ou justificativa eleitoral;
5. Documento que comprove quita��o com o servi�o militar obrigat�rio, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos at� 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
6. Certificado de Naturaliza�ao, para os Naturalizados;
7. Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da Uni�o), que dever� ser preenchida pela Internet, sendo necess�rio o CPF do requerente ou respons�vel, c�digo da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na pr�pria guia (Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Nao � poss�vel requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU);
8. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (v�lido ou nao). A n�o apresenta�ao deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
- O brasileiro que tiver seu passaporte v�lido inutilizado por qualquer reparti��o consular ou de imigra�ao estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deporta�ao), n�o est� impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, v�lido ou n�o, para cancelamento. Com este gesto, o usu�rio evitar� o pagamento da taxa em dobro e a simula��o de extravio do passaporte.
Observa��es:
- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses nao � suficiente para obten�ao de Passaporte, sendo necess�ria a naturaliza��o; - Os passaportes requeridos e n�o retirados no prazo de 90 (noventa) dias ser�o cancelados; - Havendo justificadas razoes, outros documentos poderao ser exigidos a crit�rio da autoridade expedidora; - Para fins de identifica�ao biom�trica, o servidor do DPF proceder� � coleta de impressoes digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e da assinatura, por meio de equipamentos eletr�nicos pr�prios.
PRAZO DE ENTREGA
A unidade da Pol�cia Federal verifica os documentos, coleta os dados eletr�nicos e imprime protocolo onde constar� a data prov�vel da entrega do passaporte, que ser� de no m�ximo 6 (seis) dias �teis.
VALIDADE DO PASSAPORTE
A validade dos passaportes � de at� 05 (cinco) anos. Expirado o prazo de validade, dever� ser solicitado novo passaporte. O passaporte para menor de 4 (quatro) anos de idade ter� validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
0 a 1 - 1 ano
1 a 2 - 2 anos
2 a 3 - 3 anos
3 a 4 - 4 anos
4 em diante - 5 anos
PASSAPORTE COM DATA DE VALIDADE VENCIDA
Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e desejando solicitar o novo, fa�a o procedimento normal de pedido de passaporte. Voc� nao precisa esperar at� o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.
PROCURA��O - MENORES 18 ANOS
Nos seguintes casos:
Quando se tratar de menor de 18 anos, ser� exigida autoriza��o de ambos os genitores ou do respons�vel legal, o Formul�rio de Autoriza�ao para Obten��o de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessa��o de incapacidade previstos em lei.
Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, n�o sendo poss�vel o comparecimento do outro, ou sua autoriza�ao no Formul�rio de Autoriza�ao para Obten�ao de Passaporte para Menor, ser� indispens�vel autoriza�ao judicial.
A autoriza�ao dos genitores, no formul�rio de autoriza�ao, poder� efetivar-se:
1 - pela assinatura de ambos no formul�rio, na presen�a do servidor respons�vel pela confer�ncia dos documentos;
2 - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formul�rio de autoriza��o e: a) pela apresenta��o de certid�o de �bito do outro genitor; b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formul�rio de autoriza��o; c) pela assinatura do outro genitor no formul�rio de autoriza��o, transmitido via fac-s�mile, ou mensagem eletr�nica, de outra unidade do DPF ou reparti��o consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento; d) pela apresenta��o de procura��o p�blica espec�fica, autorizando a emiss�o de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em reparti��o notarial no Pa�s ou reparti��o consular brasileira no exterior, com prazo de validade n�o superior a um ano.
3 - N�o sendo poss�vel o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formul�rio de autoriza��o dever� ser substitu�do por:
a) procura��o p�blica espec�fica, autorizando a emiss�o de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em reparti��o notarial no pa�s ou reparti�ao consular brasileira no exterior, com prazo de validade n�o superior a um ano;
b) procura��o p�blica espec�fica, autorizando a emiss�o de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em reparti��o notarial estrangeira, acompanhada de tradu�ao por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade n�o superior a um ano;
c) no caso do item anterior, o menor ser� representado pelo procurador que dever� comparecer � unidade do DPF, juntamente com o menor;
d) os genitores, o respons�vel legal ou o procurador dever�o comprovar a identidade mediante apresenta��o, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documenta��o necess�ria".
EXTRAVIO/FURTO/ROUBO/CONSERVA�AO
O Decreto n� 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:
Art. 2 Passaporte � o documento de identifica��o, de propriedade da Uni�o, exig�vel de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
Art. 33. � dever do titular comunicar imediatamente � autoridade expedidora mais pr�xima a ocorr�ncia de perda, extravio, furto, roubo, adultera��o, inutiliza��o, destrui��o total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recupera��o, quando for o caso.
Nas situa�oes acima elencadas, o titular do passaporte dever� comparecer � unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formul�rio "Comunica��o de Ocorr�ncia com Documento de Viagem".
EXIG�NCIA DE 6 MESES
Alguns pa�ses exigem que o passaporte tenha no m�nimo 6 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes de o atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscaliza�ao Imigrat�ria do pa�s de destino.
NACIONALIDADE
O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a servi�o do pa�s, tem nacionalidade brasileira e dever� apresentar, al�m dos documentos enumerados no link "documenta��o necess�ria", Certid�o de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cart�rio de Registro Civil do 1� Of�cio.
O indiv�duo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que n�o estava a servi�o do pa�s, � considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente dever� apresentar, al�m dos documentos enumerados no link "documenta��o necess�ria", a Certidao de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cart�rio de Registro Civil do 1� Of�cio.
O indiv�duo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que n�o estava a servi�o do pa�s, que nao foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poder� adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de op��o em processo judicial.
O indiv�duo nascido no estrangeiro depois de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que n�o estava a servi�o do pa�s, poder� adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de op��o em processo judicial.
O requerente que se enquadre na hip�tese dos dois itens anteriores dever� apresentar, al�m dos documentos enumerados no link "documenta��o necess�ria", a Certid�o de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cart�rio de Registro Civil do 1� Of�cio e c�pia autenticada da senten�a da Justi�a Federal de op��o pela nacionalidade brasileira.
a) Caso ainda n�o tenha atingido a maioridade, o requerente citado no item anterior dever� apresentar apenas o registro de nascimento lavrado no Livro "E" do Cart�rio de Registro Civil do 1� Of�cio, ficando dispensado da apresenta��o de senten�a de op��o at� atingir a maioridade.
b) No caso do par�grafo anterior, a validade do passaporte, limitada ao prazo de cinco anos, ser� equivalente ao tempo restante para o requerente atingir a maioridade.
c) Atingida a maioridade, o requerente somente poder� obter passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no link "documenta��o necess�ria".
d) Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que n�o tenha optado pela nacionalidade brasileira at� os 25 anos de idade, a expedi��o de passaporte fica condicionada � op�ao, que poder� ser requerida a qualquer tempo.
e) A op��o de nacionalidade mencionada no par�grafo inicial e nos itens "a", "c" e "d" dever� ser pleiteada perante a Justi�a Federal.
PER�ODO ELEITORAL
A apresenta�ao de t�tulo de eleitor e comprovantes de vota�ao ser� exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar, e poder� ser substitu�da por apresenta��o de declara��o da Justi�a Eleitoral que ateste a quita��o com as obriga�oes eleitorais.
A apresenta�ao de comprovante(s) de vota��o ou justificativa da �ltima elei��o n�o supre a necessidade de apresenta��o de t�tulo de eleitor ou declara��o da Justi�a Eleitoral, em raz�o da necessidade de comprova��o da Unidade da Federa��o de expedi��o.
O requerente que n�o tenha votado por inexist�ncia de pleito entre a data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte fica dispensado de apresentar comprovante de vota��o, podendo apresentar apenas o t�tulo de eleitor ou declara��o da Justi�a Eleitoral que ateste o seu alistamento.
Dispensa-se a apresenta��o de t�tulo de eleitor e comprovante de vota��o para requerentes de passaporte maiores de 70 anos.
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