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Descrição do ficheiro
DescriçãoTito Costa (1977-1978).jpg
English: Tito Costa, Prefeito de São Bernardo do Campo. Imagem da coleção de imagens do extinto jornal "Aqui São Paulo" sob a guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo, código BR SP APESP ICO ASP AMP 027 102
Data
entre 1975 e 1978
date QS:P,+1975-00-00T00:00:00Z/8,P1319,+1975-00-00T00:00:00Z/9,P1326,+1978-00-00T00:00:00Z/9
Esta obra está no domínio público tanto no Brasil como nos Estados Unidos uma vez que foi inicialmente publicada no Brasil (não sendo publicada nos EUA no prazo de 30 dias) e teve a sua primeira publicação antes de 1 de março de 1989 sem satisfazer as formalidades de copyright dos EUA, tais como a notificação de copyright e é um dos seguintes casos:
Uma obra cujo autor morreu antes de 1936;
Uma obra anónima ou equiparada, ou obra de pessoa colectiva cujos autores não estão individualmente identificados, publicada ou divulgada antes de 1936;
Obras fotográficas não consideradas como "criações artísticas" produzidas antes de 20 de junho de 1998 (Ver aqui mais informação sobre isto);
Obras cinematográficas, fonográficas, fotográficas e de artes aplicadas concluídas antes de 1936.
Para mais informação, veja as explicações em Non-U.S. copyrights.
Em 1 de janeiro de 1996, estavam no domínio público no Brasil: Obras cujo autor morreu antes de 1936; obras anónimas, equiparadas, ou obras de pessoa colectiva cujos autores não estão individualmente identificados, com primeira publicação ou divulgação antes de 1936; obras fotográficas, ou produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, que pelo seu objecto e condições de execução não possam ser consideradas como criação artística produzidas antes de 20 de junho de 1998; obras publicadas ou encomendadas pelo governo brasileiro (federal, estadual ou municipal) antes de 1983; obras cinematográficas, fonográficas, fotográficas e de artes aplicadas concluídas antes de 1936. As obras continuaram entrando em domínio público até 20 de junho de 1998 (não incluído), quando a Lei 9.610 entrou em vigor, 120 dias após a publicação (pub. 20 de fevereiro de 1998).
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