partilhar – copiar, distribuir e transmitir a obra
recombinar – criar obras derivadas
De acordo com as seguintes condições:
atribuição – Tem de fazer a devida atribuição da autoria, fornecer uma hiperligação para a licença e indicar se foram feitas alterações. Pode fazê-lo de qualquer forma razoável, mas não de forma a sugerir que o licenciador o apoia ou subscreve o seu uso da obra.
partilha nos termos da mesma licença – Se remisturar, transformar ou ampliar o conteúdo, tem de distribuir as suas contribuições com a mesma licença ou uma licença compatível com a original.
A Argentina não tem uma provisão sobre "liberdade de panorama" em sua lei de direitos autorais, e edifícios não são mencionados entre as obras aplicáveis a prerrogativas de direitos de autor. Alguns consideram que existe de fato liberdade de panorama na Argentina relativamente a edifícios:
Foi-se admitido pacificamente que os edifícios podem ser reproduzidos mediante pinturas ou fotografias, sem estimar-se que esta reprodução lesione os direitos de autor.
Se ha admitido pacificamente que los edificios puedan ser reproducidos mediante pinturas o fotografías, sin estimarse que esta reproducción lesione los derechos de autor.
— Dr. Emery, Miguel Angel (professor de lei de propriedade intelectual na Argentina), Propiedad Intelectual, Editora Astrea, 4a. edição ISBN9789505085231. p.40 op cit