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Sucessão de Estados

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Sucessão de Estados é uma teoria em relações internacionais quanto ao reconhecimento e aceitação de um novo Estado criado por outros Estados, baseado em uma relação histórica percebida que o novo Estado possui com o Estado anterior. A teoria tem suas raízes na diplomacia do século XIX.

Sucessão pode se referir a transferência de direitos, obrigações, e/ou propriedade de um Estado anteriormente bem estabelecido (o Estado predecessor) ao novo (o Estado successor). Transferência de direitos, obrigações, e propriedade podem incluir ativos estrangeiros (embaixadas, reservas monetárias, artefatos de museus), participação em tratados, organizações internacionais, e dívidas. Frequentemente um Estado escolhe aos poucos se quer ou não ser considerado o estado sucessor.

Em uma tentativa de codificar as regras para a sucessão de Estados, uma Convenção em Viena fez um esboço em 1978. Ele entrou em vigor em 6 de novembro de 1996.

  • Burgenthal/Doehring/Kokott: Grundzüge des Völkerrechts, 2. Auflage, Heidelberg 2000 (em alemão)

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