Banco Central do Brasil

autarquia federal que regulamenta operações financeiras no território brasileiro

O Banco Central do Brasil[3] (também conhecido pelas siglas BC e BCB ou pelo acrônimo BACEN) é uma autarquia federal autônoma integrante do Sistema Financeiro Nacional[4] sem vinculação a Ministério.[5][6]

Banco Central do Brasil
Edifício-sede do Banco Central, em Brasília
Sede SBS, Quadra 03, Bloco B, Edifício Sede - Brasília
Coordenadas 15° 48′ 11″ S, 47° 53′ 08″ O
Estabelecido 31 de dezembro de 1964 (59 anos)
Propriedade 100% autônomo
Natureza jurídica Autarquia especial
Presidente Roberto Campos Neto
Banco central do Brasil
Moeda Real (BRL)
Reservas Aumento US$ 369.214 bilhões (Agosto 2024)[1]
Metas de taxas de juros 10,75%[2]
Website www.bcb.gov.br

Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela Lei nº 4 595 e iniciou suas atividades em março de 1965, tendo em vista que a Lei nº 4 595 entrou em vigor 90 dias após sua publicação.

Assim como outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). O BC recebeu esta competência de 3 instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.

A Lei Complementar n°179, de 24 de fevereiro de 2021, estabeleceu a autonomia do BC. A estabilidade de preços continua sendo o objetivo fundamental do BC que, sem prejuízo desse objetivo, também irá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.[7]

História

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Anteriormente à criação do Banco Central, as atribuições de uma autoridade monetária brasileira eram desempenhadas por múltiplas instituições; especificamente, pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil, e pelo Tesouro Nacional.[8] A Superintendência da Moeda e do Crédito foi criada em 1945 pelo presidente Getúlio Vargas através do Decreto n° 7 293,[9] com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um Banco Central.[8] A SUMOC tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o país junto a organismos internacionais.[8] Enquanto isso, o Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais, e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência da Moeda e do Crédito e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial, e Industrial.[8] Por fim, o Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.[8]

Após a criação do Banco Central, buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil, e Tesouro Nacional. Em 1986, foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos de ambas as instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.[8] O processo de reordenamento financeiro governamental estendeu-se até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao desenvolvimento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.[8]

A Constituição brasileira de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal do Brasil, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.[8] A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4 595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil; esta lei já foi editada.

A instituição do Banco Central desempenha hoje papel indispensável na política econômica do país, sendo, pois, de valor fundamental para a organização financeira nacional, tendo como intuito a melhor aplicabilidade das normas e funções econômicas.[8] Em setembro de 2019, o Banco Central do Brasil anunciou que iria lançar em 2020 um sistema de pagamento baseado em blockchain.[10] O Pix não usa tecnologia blockchain. O Pix usa estrutura tecnológica centralizada, na qual a comunicação entre os diversos participantes e o BC é realizada por meio de mensageria. O sistema Pix foi anunciado para 3 de novembro de 2020, porém foi lançado antecipadamente em 5 de outubro do mesmo ano (apenas para cadastramento de chaves), com funcionamento pleno desde 16 de novembro de 2020,[11] o novo sistema promete velocidade, segurança para a transferência e recebimento de valores entre bancos, fintechs e meios de pagamento digital, além de ser mais uma opção para substituir os pagamentos em dinheiro, segundo o próprio BACEN.[12]

Com a Lei Complementar n° 179, de 24 de fevereiro de 2021, tornou-se autarquia de natureza especial sem vinculação a Ministério, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. Os diretores têm investidura a termo e estabilidade durante seus mandatos. A missão do BC é garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.[13]

Funções básicas

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Fôlder do Banco Central do Brasil, de 1970, que divulga as novas cédulas do Cruzeiro (1970–1986), desenhadas por Aloísio Magalhães.

De forma resumida, as funções do Banco Central são estas:

  • Banqueiro do governo – O Banco Central é o principal agente financeiro do governo, e também o depositário do Tesouro Nacional (além de representar o governo perante as instituições financeiras internacionais);
  • Gestor cambial – O Banco Central é o responsável pelas reservas cambiais do país em ouro e em moeda estrangeira (a principal delas, por enquanto, ainda é o dólar);
  • Supervisor do sistema financeiro – É o Banco Central quem monitora o sistema financeiro nacional (e sua evolução diária), além de autorizar o funcionamento das instituições financeiras nacionais e estrangeiras no país (bem como exercer a fiscalização das mesmas);
  • Emissor de moeda – É o Banco Central quem emite moeda metálica e papel–moeda em todo o país, em quantidade a ser definida e autorizada pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Executor das políticas monetária e cambial – Com esta função, o Banco Central insere ou retira moeda do mercado, regula as taxas de juros, e controla as reservas de moeda estrangeira do país. Essas operações são conhecidas como open market (ou "operações de mercado aberto") e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda estrangeira;
  • Banco dos bancos (ou "banco de última instância") – O Banco Central provê empréstimos exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação da moeda escritural no mercado (é como se todos os bancos e demais instituições financeiras fossem "clientes" do Banco Central).
 
Banco Central do Brasil do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, à esquerda.

Competências

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O Banco Central é o guardião dos valores do Brasil. É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

  • Emitir moeda com curso forçado, ou seja, necessariamente aceita no país e garantir suprimento adequado de moeda em espécie à população;(*)
  • Manter o poder de compra da moeda;
  • Executar a política cambial e ser depositário das reservas internacionais;
  • Cumprir a função de "banco dos bancos", monitorar as contas das instituições financeiras de forma que mantenham saldo adequado e realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras;
  • Ser banco do governo, o BC detém as contas mais importantes do Estado brasileiro;
  • Manter sistema financeiro seguro e eficiente. O BC autoriza o funcionamento das instituições financeiras, supervisiona essas instituições e quando necessário executa intervenção nas mesmas;
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais;
  • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.

(*) – A Casa da Moeda do Brasil (empresa pública) é quem fabrica o papel–moeda e a moeda metálica, mas o ato de emissão (colocar em circulação) é de responsabilidade do BC. O armazenamento e a logística do dinheiro são feitos por uma instituição custodiante.[14][15]

 
Edifício do Banco Central em Fortaleza.

Estrutura organizacional

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A Diretoria Colegiada do BC é composta pelo presidente e oito diretores, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.[16]

  • Diretor de Administração - Dirad;
  • Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta - Direc;
  • Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos - Direx;
  • Diretor de Fiscalização - Difis;
  • Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução - Diorf;
  • Diretor de Política Econômica - Dipec;
  • Diretor de Política Monetária - Dipom;
  • Diretor de Regulação - Dinor.

Autonomia do Banco Central

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Em 2020, tramitou no Senado o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério, com relatoria de Telmário Mota, para estabelecer mandatos fixos de quatro anos para o corpo de diretores. O presidente da instituição seria nomeado no terceiro ano de cada mandato presidencial e, a cada dois anos, dois membros da diretoria seriam nomeados. A proposta objetiva dar autonomia operacional para o Banco Central.[17][18] Apoiadores da proposta argumentam que o BC não sofreria mais pressões políticas do Poder Executivo na condução da política monetária, aumentando a credibilidade da instituição ante os investidores. Por outro lado, críticos dizem que a proposta, além de antidemocrática, pode levar a um descompasso entre a política monetária com as demais políticas do governo, devendo elas atuar de forma coordenada.[19][20] Em 3 de novembro de 2020, o projeto foi aprovado no Senado, por 56 votos a 12.[21] E em 10 de fevereiro de 2021, na Câmara dos Deputados foi aprovado por 339 votos a favor e 114 contra sem alterações, indo para sanção do Presidente Jair Bolsonaro, gerando a Lei Complementar n° 179 de 24 de fevereiro de 2021.[22]

Relação das unidades do Banco Central do Brasil[23]

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Banco Central do Brasil de São Paulo, na Avenida Paulista.
Unidade Endereço CNPJ
Brasília (sede) Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede

Brasília - DF. CEP: 70074-900

00.038.166/0001-05
Belém Boulevard Castilhos França, 708. Campina. Belém - PA

CEP: 66010-020

00.038.166/0002-88
Belo Horizonte Av. Álvares Cabral, 1605. Santo Agostinho. Belo Horizonte - MG

CEP: 30170-008

00.038.166/0003-69
Curitiba Av. Cândido de Abreu, 344. Centro Cívico. Curitiba - PR

CEP: 80530-914

00.038.166/0004-40
Fortaleza Av. Heráclito Graça, 273. Centro. Fortaleza - CE

CEP: 60140-061

00.038.166/0005-20
Porto Alegre Rua 7 de Setembro, 586. Centro. Porto Alegre - RS

CEP: 90010-190

00.038.166/0006-01
Recife Rua da Aurora, 1259. Santo Amaro. Recife - PE

CEP: 50040-090

00.038.166/0007-92
Salvador 1ª avenida, 160. Centro Administrativo da Bahia (CAB)

Salvador - BA. CEP: 41745-001

00.038.166/0008-73
São Paulo Av. Paulista, 1804. Bela Vista. São Paulo - SP

CEP: 01310-922

00.038.166/0009-54
Rio de Janeiro Av. Presidente Vargas, 730. Centro. Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20071-900

00.038.166/0010-98

Ver também

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Referências

  1. «Detalhamento do Gráfico – Reservas Internacionais». Banco Central do Brasil. Consultado em 3 de outubro de 2024 
  2. «Meta para a taxa Selic». Banco Central do Brasil. Consultado em 3 de outubro de 2024 
  3. «Site oficial do Banco Central do Brasil» 
  4. «Composição do SFN (Sistema Financeiro Nacional).» 
  5. «Senado aprova projeto de lei que dá autonomia ao Banco Central - Migalhas». migalhas.uol.com.br. 4 de novembro de 2020. Consultado em 1 de março de 2021 
  6. «Bolsonaro sanciona lei que estabelece a autonomia do Banco Central; veja detalhes». G1. Consultado em 1 de março de 2021 
  7. «Autonomia do Banco Central é sancionada. Notícia no site da autoridade monetária, de 25.2.2021» 
  8. a b c d e f g h i Banco Central do Brasil (ed.). «História do BC». Consultado em 11 de abril de 2015 
  9. Governo do Brasil. «DECRETO-LEI Nº 7.293, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.» 
  10. «Banco Central lançará pagamentos instantâneos em 2020, dispensando cartões e com uso de blockchain». Terra. Consultado em 23 de setembro de 2019 
  11. «Banco Central antecipa lançamento do PIX para 5 de outubro». www.tecmundo.com.br. Consultado em 5 de outubro de 2020 
  12. «Pagamento em dinheiro vai 'minguar' com o lançamento do PIX». www.tecmundo.com.br. Consultado em 5 de outubro de 2020 
  13. «Página principal do BC na web.» 
  14. «O caminho do dinheiro. Página do site oficial do BC.» 
  15. «Casa da moeda do Brasil. Portal na Web.» 
  16. «Diretoria do BC. Página do site oficial.» 
  17. «PL de autonomia do Banco Central avança e é primeiro sobre o tema a ir a Plenário». Senado Federal. Consultado em 2 de novembro de 2020 
  18. «Autonomia do Banco Central segue para o Plenário com urgência». Senado Federal. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  19. «Entenda o projeto que dá autonomia ao Banco Central». Poder360. 3 de novembro de 2020. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  20. Ohana, Victor (19 de fevereiro de 2020). «Quem mandará no Banco Central? Votar autonomia é prioridade no Congresso». CartaCapital. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  21. «Autonomia do BC: Senado aprova PLP 19/2019 e matéria segue para a Câmara | SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central». portal.sinal.org.br. Consultado em 5 de janeiro de 2021 
  22. Nacional, Imprensa. «LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional». www.in.gov.br. Consultado em 9 de fevereiro de 2023 
  23. «Endereços, telefones e CNPJ». www.bcb.gov.br. Consultado em 14 de setembro de 2017 

Ligações externas

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