Corte Interamericana de Direitos Humanos
Fundação | 22 de maio de 1979 (45 anos) |
Sede | San José |
Presidência | Nancy Hernández López |
Vice-presidência | Rodrigo Mudrovitsch |
Sítio oficial | www.corteidh.or.cr |
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, composta por sete juízes, que representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos e cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos.[1] Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.[2]
Os idiomas oficiais da Corte são os mesmos adotados pela OEA, quais sejam o espanhol, português, inglês e o francês. Os idiomas de trabalho são aqueles que decida a Corte a cada ano. Não obstante, para um caso específico, pode-se adotar também como idioma de trabalho aquele de uma das partes, sempre que este seja a língua oficial desta.
Funções
[editar | editar código-fonte]De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte IDH exerce competência contenciosa e consultiva.[1]
Competência contenciosa
[editar | editar código-fonte]A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e à aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre que os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.[1]
Basicamente, conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta.[1]
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado, não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.[1]
O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. De acordo com o artigo 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a sentença judicial motivada da corte será obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressar, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua opinião dissidente ou individual.[1]
Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte interpretá-la-á por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a partir da notificação da sentença.[1]
Competência consultiva
[editar | editar código-fonte]Os Estados-membros da OEA podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos.[1]
Pode a Corte, ainda, a pedido de um Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.[1]
Composição
[editar | editar código-fonte]A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.[1]
Os membros da Corte são eleitos por seis anos e só podem ser reeleitos uma vez.[1]
Em janeiro de 2023[ref], a composição da Corte era (em ordem de precedência, estabelecida pelo art. 13 do Estatuto da Corte):[3]
- Juiz Ricardo César Pérez Manrique, Presidente (Uruguai)
- Juiz Humberto Antonio Sierra Porto, Vice-Presidente (Colômbia)
- Juiz Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México)
- Juíza Nancy Hernández López (Costa Rica)
- Juíza Verónica Gómez (Argentina)
- Juíza Patricia Pérez Goldberg (Chile)
- Juiz Rodrigo Mudrovitsch (Brasil)
Brasileiros na Corte
[editar | editar código-fonte]O jurista Antônio Augusto Cançado Trindade, ex-juiz da Corte Internacional de Justiça, foi o representante do Brasil de 1995 a 2006, tendo ocupado a presidência por duas vezes (1999-2001 e 2002-2003).[4]
O segundo brasileiro ocupando assento na Corte foi o juiz Roberto de Figueiredo Caldas, que tomou posse em fevereiro de 2013, tendo sido Presidente da Corte IDH até maio de 2018. Porém, Roberto de Figueiredo viria a renunciar ao cargo após denúncias a seu respeito sobre violência doméstica e assédio sexual, assumindo assim o vice, o mexicano Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot.[5]
Em fevereiro de 2022, tomou posse como juiz o jurista Rodrigo Mudrovitsch, sendo o terceiro brasileiro a compor a Corte.
Casos contra o Estado brasileiro na Corte IDH
[editar | editar código-fonte]O Brasil conta com 9 (nove) casos julgados e 1 (um) em tramitação perante a Corte:[6]
- Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio De Jesus e seus familiares, Brasil. Caso 12.428. Data: 19 de setembro de 2018 (em tramitação);
- Vladimir Herzog e Outros, Brasil. Caso 12.879. Data: 22 de abril de 2016;
- Povo Indígena Xucuru e seus membros, Brasil. Caso 12.728 Data: 16 de março 2016;
- Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (Favela Nova Brasília), Brasil. Caso 11.566. Data: 19 de maio 2015;
- Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, Brasil. Caso 12.066; Data: 6 de março de 2015;
- Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia"), Brasil. Caso 11.552. 26 de março de 2009;
- Sétimo Garibaldi, Brasil. Caso 12.478. 24 de dezembro de 2007;
- Arley José Escher e Outros, Brasil. Caso 12.353. 20 de dezembro de 2007;
- Gilson Nogueira de Carvalho, Brasil. Caso 12.058. 13 de janeiro de 2005;[7]
- Damião Ximenes Lopes, Brasil. Caso 12.237. 1 de outubro de 2004.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Convenção Americana sobre Direitos Humanos
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- Tribunal Europeu de Direitos Humanos
Referências
- ↑ a b c d e f g h i j k «Convencao Americana». www.cidh.oas.org. Consultado em 5 de janeiro de 2023
- ↑ «Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)». Portal CNJ. Consultado em 5 de janeiro de 2023
- ↑ «COMPOSIÇÃO ATUAL DA CORTE IDH». www.corteidh.or.cr. Consultado em 5 de janeiro de 2023
- ↑ «Morre Antonio Augusto Trindade, juiz brasileiro da Corte Internacional de Justiça». Valor Econômico. 29 de maio de 2022. Consultado em 29 de maio de 2022
- ↑ ANPT. 2013. Corte Interamericana de Direitos Humanos realizará solenidade de posse de Roberto Caldas.
- ↑ «Composição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos». www.oas.org. 19 de janeiro de 2019. Consultado em 19 de janeiro de 2019
- ↑ VALENTE, Lucas Laitano (2010). Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: da denúncia ao julgamento (PDF). São Leopoldo: Unisinos
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- «Corte Interamericana de Direitos Humanos». (sitio oficial) (Em espanhol)
- «Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Internet Archive)». (Em espanhol)
- «Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos». (Em espanhol)
- «Sitio Web de REDH - Rede Solidária pelos Direitos Humanos». (Em espanhol)
- «Documentos, Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos». (Em espanhol)