Fraude documental
As fraudes podem ser praticadas de diversas formas, e uma delas é mediante a apresentação de documentos de identificação fraudados ou informações cadastrais inverídicas. Esta modalidade é conhecida como fraude documental.[1][2]
Segundo a Resolução 836, do Conselho Federal de Contabilidade, o termo fraude refere-se a ato intencional de omissão, manipulação ou adulteração de documentos, registros e demonstrações.[3]
A fraude documental é um ato intencional de engano visando a obtenção de um benefício indevido por meio da formação de documento não verdadeiro, alteração de documento verdadeiro ou utilização deste por terceiro como se seu fosse.[1]
O sucesso da fraude geralmente acontece quando não se observam as normas e procedimentos.[1]
Segundo Amilcar Brunazo Filho e Maria Aparecida Cortiz,[4] incluir nomes de eleitores inexistentes no Cadastro Nacional de Eleitores, ou manter como ativos eleitores já falecidos, é uma modalidade de fraude que piorou com a informatização do Cadastro de Eleitores, em 1986, porque facilitou a votação em nome dos eleitores fantasmas.[4]
O fraudador não tem idade, cor, sexo, uniforme, peso, grau de instrução e padrão social específicos. O fraudador não tem um perfil único.[1]
Podem ser pessoas especializadas, integrantes de quadrilhas, que conhecem as regras e os procedimentos e apresentam-se com toda documentação obrigatória e com respostas prontas. Ou podem ser fraudadores inexperientes e oportunistas, que agem durante um momento de desatenção do atendente.[1]
Geralmente, comparecem em horários de maior movimento. Retiram-se rapidamente do ambiente, declarando alguma ação que pretendem fazer ou que deixaram de realizar, quando suspeitam que podem ser desmascarados.[1]
Costumam ter excelente capacidade de memorização e aproveitam todas as oportunidades de ver papeis, documentos e telas de computador com dados verdadeiros. O fraudador é um ótimo observador e prefere atacar os atendentes recém contratados por possuírem menos experiência.[1]
Ver também
editarReferências
- ↑ a b c d e f g Caixa Econômica Federal (19 de fevereiro de 2013). «Identificação Segura» (PDF). Consultado em 28 de março de 2016
- ↑ José Carlos Oliveira de Carvalho. «Por Dentro das Fraudes» (PDF). LEX Editora. Consultado em 28 de março de 2016
- ↑ «RESOLUÇÃO Nº 836, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999». Lex Magister. Consultado em 29 de março de 2016
- ↑ a b Amilcar Brunazo Filho e Maria Aparecida Cortiz (2006). «FRAUDES e DEFESAS no Voto Eletrônico» (PDF). Consultado em 28 de março de 2016