O fonoaudiólogo é um profissional de saúde, com graduação plena em fonoaudiologia, que atua de forma autônoma e independente nos setores público e privado. É responsável pela promoção da saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação e reabilitação) e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem oral e escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofacial, cervical e de deglutição. Exerce também atividades de ensino e pesquisa.[1]

Realização de triagem auditiva neonatal

No Brasil, há algumas décadas, os fonoaudiólogos era chamados de logopedas, sendo que em alguns idiomas ainda se utiliza tal designação, como em espanhol[2] e sueco.[3]

A fonoaudiologia possui um total de 14 especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, sendo elas: audiologia, linguagem, motricidade orofacial, saúde coletiva, voz, disfagia, fonoaudiologia educacional, gerontologia, fonoaudiologia neurofuncional, fonoaudiologia do trabalho, neuropsicologia, fluência, perícia fonoaudiológica e fonoaudiologia hospitalar.[4]

Na área de saúde mental, trata de distúrbios cognitivo-comunicativos,[5] na neuropsicologia atua no tratamento e no gerenciamento de distúrbios da comunicação afetados pela cognição e pelo funcionamento cerebral,[6] e na fonoaudiologia educacional atua visando promover ações de educação dirigidas à comunidade escolar em diferentes ciclos de vida, levando em consideração a realidade socioeducacional dos envolvidos.[7]

Audiologia

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Avaliação audiológica sendo realizada
 
Exemplo de aparelho de amplificação sonora individual (AASI)
 
Da esquerda para direita: protetor auricular mal inserido, semi-inserido e corretamente inserido

Na área de audiologia, o fonoaudiólogo é o profissional habilitado para realizar a avaliação, o diagnóstico e a terapia de crianças, adultos e idosos com problemas de audição e equilíbrio. São encarregados da seleção e adaptação de próteses auditivas, participam das equipes de implante coclear. Estes fonoaudiólogos, denominados audiologistas, também realizam monitoramento intraoperativo, desenham, implantam e implementam programas de conservação auditiva, bem como de programas de triagem auditiva neonatal. Além disso, são profissionais de reabilitação por meio de terapias e ou treinamento para intervenção nos distúrbios de audição periféricos e ou centrais.[8]

Executam a avaliação audiológica, que tem como objetivo principal determinar a integridade do sistema auditivo, além de identificar tipo, grau e configuração da perda auditiva em cada orelha.[9] Quando em adultos, está consiste na determinação dos limiares por via aérea e por via óssea, limiar de reconhecimento da fala (LRF) e índice de reconhecimento de fala (IRF). A execução desses testes, juntamente com a imitanciometria e emissões otoacústicas, permite avaliar quantitativa e qualitativamente a audição, podendo demonstrar a necessidade de exames complementares e estabelecer condutas clínicas ou cirúrgicas.[10]

Triagem auditiva neonatal universal (TANU)

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Segundo Resolução nº 568 do CFFa, de 30 de março de 2020, o fonoaudiólogo é o profissional capacitado para realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU), considerando todas as suas etapas, sendo habilitado também para a implementação e execução de programas em hospitais e maternidades.[11]

O objetivo desta triagem realizada pelo fonoaudiólogo é a identificação precoce da deficiência auditiva em neonatos e lactentes, são realizados testes e retestes, para que se possa encaminhar o recém-nascido rapidamente ao diagnóstico dessa deficiência, e consequentemente, proporcionar intervenções que se façam necessárias para um desenvolvimento saudável.[12]

A identificação das perdas auditivas durante o primeiro ano de vida possibilita a intervenção médica e fonoaudiológica precoce, em um período em que a maturação e a plasticidade funcional do sistema nervoso central ainda estão acontecendo, permite a prevenção de futuras dificuldades e gerando um prognóstico que auxilia o desenvolvimento global da criança.[13]

Reabilitação auditiva

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No campo da reabilitação auditiva, conforme a resolução RESOLUÇÃO CFFa nº 591, de 05 de novembro de 2020, o fonoaudiólogo é responsável pela realização dos procedimentos de seleção, indicação, adaptação, verificação e avaliação de resultados, além da orientação, aconselhamento e acompanhamento de usuários que utilizam AASI (Aparelho de Amplificação Sonora Individual), prótese auditiva ancorada no osso ou prótese de orelha média.[14] Para proporcionar ao paciente uma experiência positiva na reabilitação auditiva, o fonoaudiólogo deve seguir parâmetros reconhecidos que visam nortear suas tomadas de decisão. Diversas associações e academias de audiologia produziram protocolos para este fim, destacando o papel do profissional da Fonoaudiologia neste processo e deixando explícita a necessidade de competências de conhecimento técnico-científico em todas as suas decisões. Contudo, é necessário que exista a colaboração entre o fonoaudiólogo e o médico otorrinolaringologista , que realiza a avaliação do paciente, para a investigação e estabelecimento do diagnóstico prévio do candidato ao uso de aparelhos auditivos.[8]

Implante coclear

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Uma das possibilidades de intervenção no âmbito da reabilitação auditiva é o implante coclear, que é um conjunto formado por uma unidade externa de processamento da fala e por uma unidade interna implantada cirurgicamente na parte interna da orelha, no osso da mastóide. Este método tem como função assumir a função das células ciliadas, transferindo o sinal para o nervo auditivo e possibilitando o restabelecimento de sensações auditivas em indivíduos com perdas auditivas mais acentuadas.[15]

A Portaria Nº 2.776, de 18 de Dezembro de 2014, publicada pelo Ministério da Saúde, define os profissionais que devem compor a equipe técnica básica necessária para o programa de implante coclear, dentre eles, está o fonoaudiólogo.[16] Após a realização de uma avaliação otorrinolaringológica completa, o fonoaudiólogo recebe o candidato, realizando a avaliação audiológica e de linguagem oral, com o objetivo de avaliar se o candidato possui os critérios necessários para a realização do implante, posteriormente o encaminhando aos demais profissionais envolvidos no programa. Ao final das etapas pré-cirúrgicas e cirúrgicas, o candidato é atendido periodicamente pelo fonoaudiólogo, nesse momento, o profissional faz a ativação e o ajuste dos eletrodos e treinamento das habilidades auditivas, buscando o desenvolvimento da leitura de fala e aquisição de linguagem. Dentro da equipe envolvida com candidatos a implante coclear, a presença do fonoaudiólogo é fundamental para a correta adaptação e funcionalidade da habilitação/reabilitação.[17]

Saúde laboral

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Segundo a resolução n° 693 do CFFa, de 03 de março de 2023 o Fonoaudiólogo é um profissional regulamentado para a avaliação e acompanhamento da audição de empregados e servidores que estejam expostos a níveis de pressão sonora elevados, agentes agressivos à saúde auditiva. Além disso, tem competência para implantar, monitorar, assessorar, supervisionar e coordenar Programas de Conservação Auditiva no campo da Saúde do Trabalhador.[18]

Os Programas de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA) na Saúde do Trabalhador propostos pelo fonoaudiólogo devem incluir monitoramento do ruído, monitoramento audiométrico, estimulação do uso de proteção auditiva, treinamento e educação dos trabalhadores, além de examinar a eficiência de suas aplicações, se pautando em legislações nacionais e internacionais.[19]

Referências

  1. «Fonoaudiologia - Fono SP». www.fonosp.org.br. Consultado em 1 de julho de 2019 
  2. Parra, ROSA MARIA PONS (2007). Manual de Logopedia. Murcia: DIEGO MARIN. 506 páginas. ISBN 9788484255017 
  3. Hartelius, Lena (2007). Logopedi. Lund: Studentlitteratur AB 
  4. «Fonoaudiologia - Fono SP». www.fonosp.org.br. Consultado em 4 de setembro de 2021 
  5. RAMÍREZ, SARA; MATIZ, SORAYA (30 de Junho de 2019). «PAPEL DO FONOAUDIOLOGISTA NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL: UMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO HOSPITAL MILITAR CENTRAL». PAPEL DO FONOAUDIOLOGISTA NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL: UMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO HOSPITAL MILITAR CENTRAL. Consultado em 21 de Novembro de 2019 
  6. http://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/9301/2/Neuropsicologia_como_especialidade_na_Fonoaudiologia_Consenso_de_Fonoaudiologos_Brasileiros.pdf
  7. Celeste, Letícia Corrêa; Zanoni, Graziela; Queiroga, Bianca; Alves, Luciana Mendonça; Celeste, Letícia Corrêa; Zanoni, Graziela; Queiroga, Bianca; Alves, Luciana Mendonça (9 de março de 2017). «Hearing and Speech Sciences in Educational Environment Mapping in Brazil: education, work and professional experience». CoDAS (em inglês). 29 (1). ISSN 2317-1782. doi:10.1590/2317-1782/20172016029. Consultado em 9 de dezembro de 2019 
  8. a b MARQUESAN, IRENE (2014). Tratado das Especialidades em Fonoaudiologia. Rio de Janeiro: EDITORA ROCA. p. 1407. ISBN 9788527726412 
  9. «Guia de Orientações na Avaliação Audiológica Básica». CreFono 7. Consultado em 23 de maio de 2023 
  10. FILHO, OTACÍLIO (2013). Novo tratado de fonoaudiologia. SÃO PAULO: EDITORA MANOLE. p. 131. ISBN 9788520452189 
  11. «RESOLUÇÃO CFFa nº 568». Conselho Federal de Fonoaudiologia. 30 de março de 2020. Consultado em 24 de maio de 2023 
  12. «Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal» (PDF). Ministério da Saúde. Consultado em 24 de maio de 2023 
  13. Pereira, Priscila Karla Santana; Martins, Adriana de Souza; Vieira, Márcia Ribeiro; Azevedo, Marisa Frasson de (setembro de 2007). «Programa de triagem auditiva neonatal: associação entre perda auditiva e fatores de risco». Pró-Fono Revista de Atualização Científica: 267–278. ISSN 0104-5687. doi:10.1590/S0104-56872007000300005. Consultado em 24 de maio de 2023 
  14. «RESOLUÇÃO CFFa nº 591». Conselho Federal de Fonoaudiologia. 5 de Novembro de 2020. Consultado em 23 de maio de 2023 
  15. Yamanaka, Daniela Aparecida Rissi; Silva, Roberto Benedito de Paiva e; Zanolli, Maria de Lurdes; Silva, Angélica Bronzatto de Paiva e (setembro de 2010). «Implante coclear em crianças: a visão dos pais». Psicologia: Teoria e Pesquisa: 465–473. ISSN 0102-3772. doi:10.1590/S0102-37722010000300009. Consultado em 23 de maio de 2023 
  16. «MINISTÉRIO DA SAÚDE - PORTARIA Nº 2.776». MINISTÉRIO DA SAÚDE. 18 de Dezembro de 2014. Consultado em 23 de Maio de 2023 
  17. Sleifer, Pricila; Fernandes, Vanessa Américo (abril de 2011). «Conhecimento dos fonoaudiólogos de Porto Alegre sobre a atuação fonoaudiológica no implante coclear». Revista CEFAC: 259–270. ISSN 1516-1846. doi:10.1590/S1516-18462010005000106. Consultado em 23 de maio de 2023 
  18. «RESOLUÇÃO CFFa Nº 693». Conselho Federal de Fonoaudiologia. 3 de março de 2023. Consultado em 24 de maio de 2023 
  19. Rocha, Clayton Henrique; Santos, Livia Haisa Damha; Moreira, Renata Rodrigues; Neves-Lobo, Ivone Ferreira; Samelli, Alessandra Giannella (março de 2011). «Verificação da efetividade de uma ação educativa sobre proteção auditiva para trabalhadores expostos a ruído». Jornal da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia: 38–43. ISSN 2179-6491. doi:10.1590/S2179-64912011000100010. Consultado em 24 de maio de 2023